A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que proíbe a exclusão de empresas adimplentes e de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 1/180 do valor total da dívida renegociada.
No entendimento da Receita Federal, o fator relevante para determinar se há a incidência do PIS e da COFINS no regime de apuração cumulativa sobre determinada receita, inclusive receita financeira, é a existência de vinculação dessa receita à atividade negocial/empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica.
Todos os que manejam a legislação do Simples Nacional sabem perfeitamente bem que, de simples, o sistema pouco tem!
Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD - Ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020.
Seu cliente recusou o recebimento de mercadoria? O que fazer para dar entrada nesta mercadoria no seu estabelecimento e recuperar todos os tributos?