Resolução CGSN nº 149 de 2019
DCTFWeb anual
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial – não incidindo, por essa razão, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Na FIESC, secretário de Previdência e Trabalho informou que será feita uma ampla simplificação do sistema, com foco na desburocratização. Ele participou de encontro, nesta quinta-feira (5), promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de SC, em Florianópolis
O Guia Prático da Lei do Bem busca informar empresários sobre como aproveitar os incentivos fiscais