Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre a atuação da Receita Federal na fiscalização de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para empresas de comunicação, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:
Várias empresas foram à Justiça para afastar a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a inflação embutida nos rendimentos de investimentos financeiros.
Com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada
Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS, até que seja substituída pela DARF numerado emitido pela DCTFWeb através das declarações feitas pelo eSocial.