Com as novas regras para licenças e alvará de funcionamento, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do CNPJ
CVM publica Deliberação a respeito do Decreto 10.178/19
O ano de 2020 começa apenas no dia 2 de fevereiro no Congresso Nacional. No entanto, a antecipação e a especulação já tomam conta dos meios de comunicação também desde 2019 quando se trata das atividades parlamentares mais urgentes – as reformas administrativa e tributária.
Todos os anos, os empresários se deparam com a árdua missão de escolher o regime tributário para sua empresa. Essa escolha, na grande maioria das vezes, é feita às escuras.
Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixou de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.