De acordo com os artigos 19 a 25 da Medida Provisória 927/2020, o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.
A Receita Federal ainda mantém a data de entrega da declaração do imposto de renda 2020, em 30 de abril, a despeito da propagação do novo coronavírus no Brasil e de revisões de prazos e vencimentos de obrigações e contas por parte de diversas autoridades e instituições financeiras.
MP 899/19 que prevê a renegociação de dívidas com a União com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses agora será enviada pela Câmara para o Senado
Portaria PGFN 7.821/2020
Medida valerá para quem recebe até dois salários mínimos