A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Nota Informativa SEI/SEPRT 13.448/2020 que visa conceituar o entendimento sobre alegação de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública.
Mais 14 novas modalidades de comércio de baixo risco podem começar a funcionar logo após obtenção do CNPJ
Dentre as mudanças está a suspensão do débito automático para o pagamento de parcelas
A transformação digital permite que contadores criem novos produtos que ajudam empreendedores nos desafios do dia a dia
Segundo o documento, muitos empregadores têm usado a rescisão contratual pelo “fato do príncipe” e por “força maior” para rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas rescisórias devidas.