Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas ganharam condições mais facilitadas para se manterem em regularidade.
Em muitas situações a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês, situação em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e aviso prévio, bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo, poderá também perder o direito a mais 1/12 avos de férias.
Por meio do Despacho nº 39/2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2020 o Despacho Confaz nº 39/2020, dando publicidade ao Ajuste Sinief nº 13/2020 e ao Convênio ICMS nº 46/2020, que dispõem sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com bilhetes da Lotex e a não exigência do ICMS devido ao descumprimento de compromissos vinculados a benefícios fiscais, em razão da Covid-19.
Governo estima economia de R$ 2,2 bi por ano com tecnologia
Base: art. 11 da Instrução Normativa RFB 1.774/2017