3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
Em razão da pandemia, o governo liberou corte de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até 60 dias.
Circular CAIXA 910/2020
A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
Se sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, cadastros de negativados terão de suspender, por 90 dias, inclusões de nomes de inadimplentes feitas a partir de 20 de março