Deixar de prestar as informações impede pagamento do benefício aos trabalhadores
Medida entra em vigor a partir do próximo dia 15 de julho e atinge débitos de incumbência da Procuradoria-Geral Federal, responsável pela inscrição e cobrança dos valores
Cronograma está mantido e ferramenta terá várias funcionalidades, incluindo, pagamento entre pessoas e de tributos, de forma instantânea, com custos muito mais baixos do que os atuais do mercado
Veja como fica o banco de horas em meio às diversas medidas que alteraram regras trabalhistas durante a pandemia.
Portaria Conjunta n° 27/2020