Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
Paulo Guedes, ministro da Economia, confirmou a ampliação do prazo. Se de fato aprovada a medida, acordos passarão a ser válidos por até 180 dias
Decisão declarou constitucional o pagamento, previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001
Lei nº 14.043/2020 Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos
Lei 7.450/1985, art. 16 e art. 1.065 do Código Civil Brasileiro