A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013 e Solução de Consulta Cosit 99.009/2020.
Os proprietários rurais de todo o País têm de enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020. O prazo de entrega dessa obrigação acessória até o dia 30 de setembro. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Instrução Normativa RFB 1.975/2020
Com a proximidade do retorno gradual do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previsto para a próxima segunda-feira (14/9), os segurados devem estar atentos à condição de que, para serem atendidos, será necessário realizar agendamento pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.