Projeto de Lei 726/20
A cobrança acumula a contribuição do mês e também a parcela referente à prorrogação dos boletos durante a pandemia, regra que segue até dezembro. MEI precisa se programar
Segundo Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministério da Economia, estão previstos mais R$ 12 bilhões para o programa
Segundo o relator, a competência para examinar o caso é do STF, e não da Justiça do Trabalho.
O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período de 1/3 do tempo que ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no art. 30, § 1º da Lei 9.656/98.