No dia 6 de novembro, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.988 alterou as Instruções Normativas RFB nºs 1.291, de 2012, e 1.612, de 2016,
Todas as entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos – Dmed a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Desoneração da Folha de Pagamento
Para fins de apuração do IRPJ (e também da CSLL), será considerado como lucro operacional o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica.
Resolução da Receita Federal pretende estimular regularização tributária e evitar a exclusão do regime simplificado