A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado lay-off.
Bases: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN 140/2018.
Está chegando ao fim o período de coleta das pesquisas econômicas estruturais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) .
O ministro da Economia pretende usar essa estratégia para pressionar produtores nacionais a baixarem os preços