A Receita Federal do Brasil informou, em seu site na internet, que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet.
Muita controvérsia tem sido extraída da aplicação da proporcionalidade do aviso prévio, ou seja, se o direito ao aviso proporcional deve ser aplicado de forma bilateral (para ambas as partes
A pedido do Ministério da Cidadania, empresa implantou ferramenta para o público beneficiário do Bolsa Família
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Confira os novos sublimites válidos para o ano-calendário de 2021