Empresas que já estão no regime simplificado, e se encontram inadimplentes, não serão excluídas este ano
Mudanças promovem adequações do aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF
A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI
Com o fim do programa do governo federal que permitia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, especialistas avaliam que deve crescer o número de ações trabalhistas cobrando o pagamento de verbas rescisórias, hoje uma das maiores demandas já registradas no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,