Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 5-2, o Despacho 42 PGFN, de 4-2-2021, que aprovou, para fins de não constituição de créditos tributários, os Pareceres 15.147 PGFN/2020 e 1.626 ME/2020, que consolidam e respondem a diversos questionamentos sobre incidência de contribuições e adicionais sobre o aviso prévio indenizado, os quais são enunciados nos seguintes termos:
Cláusulas que estabelecem, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical.
O Ministério da Economia vai realizar uma reunião com empresários para discutir uma possível renovação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O encontro vai ocorrer na próxima semana.
Segurado deve ficar atento com descontos realizados em seu benefício
Pressionado pelos preços no atacado, que fizeram os alimentos virarem vilões da inflação em 2020, indicador da FGV, usado como parâmetro para calcular aluguéis, subiu 25,71% em 12 meses