Utilizada como instrumento de combate à sonegação fiscal, a DIRF serve como um informe à Receita sobre rendimentos, impostos e contribuições retidas na fonte; prazo para envio vai até 26 de fevereiro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020. A modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de março.
ADE Cosit 1/2021
Deputado Vicentinho Júnior: “O projeto de lei será mais uma medida para auxiliar as empresas diante de tão grave crise financeira”