Anova rodada do auxílio emergencial a vulneráveis deve contemplar apenas brasileiros que já estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020, sem possibilidade de novo cadastro para alcançar quem também perdeu a fonte de renda no período mais recente.
Foi publicado no diário oficial da união de hoje (05/03/2021) a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4.009/2021 que explicita o entendimento da Receita Federal sobre algumas das hipóteses de incidência das contribuições sociais. Veja adiante os destaques:
A medida diminui impactos da pandemia na conta de energia e implementa importantes avanços na modernização do setor elétrico
A lista pode ser consultada no próprio programa da declaração do IR
CFC aplicará prova para registro no cadastro nacional de auditores independentes (cnai)