Foi publicada, no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, a Emenda Constitucional nº 109/2021, a qual, entre outras deliberações, suspende condicionalidades para a realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual, para enfrentar as consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Procedimento pode ser feito totalmente pelo celular
O Projeto de Lei 687/21 substitui, na Lei das S.A. e no Código Civil, a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Ato Declaratório Executivo COGEA/2021
Guias de recolhimento geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sem atualização na versão 42.0 não serão processadas